Revisão de créditos tributários e previdenciários para fins de restituição, apropriação e compensação para empresas.

Cada vez mais as empresas vêm recorrendo à Recuperação de Créditos Tributários com a finalidade de minimizar o impacto dos impostos em suas operações e reduzir o custo geral do negócio. Essa é uma operação legal que pode devolver ao caixa da empresa montantes capazes de impulsionar as finanças. Conheça alguns dos trabalhos destinados às empresas:

Revisão dos impostos incidentes sobre a Folha de Pagamento e recuperação de créditos dos últimos cinco anos;

Retificação da SEFIP, E-SOCIAL, DCTFWEB;

Revisão do RAT e FAP;


Verbas de natureza indenizatória;

Não recolhimento da contribuição de 10% sobre os depósitos devidos a título de FGTS, em caso de despedida de empregado sem justa causa;


Retenção de 11% da Contribuição Previdenciária na cessão de mão de obra;

Recuperação de INSS por serviços de cooperativa;


Revisão do PIS e COFINS, com apropriação de crédito dos últimos cinco anos;

Exclusão dos valores do PIS e da COFINS das suas bases de cálculo;


Exclusão dos valores do ICMS da base de cálculo PIS e da COFINS;

Exclusão dos valores do PIS e da COFINS da base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a receita Bruta);

Revisão tributária dos créditos de PIS e COFINS na sistemática de apuração pelo Lucro Real, objetivando verificar todas as contas de despesas (nota a nota) não creditadas através da análise do balancete de despesas, mas que por serem “bens e insumos” necessários à atividade da empresa, são passíveis de crédito conforme estabelecido pela Lei 10.637/02 e pela Lei 10.833/03. Para isso é feita uma análise tributária de cada despesa e qual o real alcance do conceito de despesa para a legislação do PIS e COFINS, trabalho que consiste em analisar as contas de despesas que não estão sendo creditados nos últimos cinco anos, mas que poderiam ser, por se tratarem despesas necessárias à atividade da empresa;


Revisão do ICMS, com apropriação de crédito dos últimos cinco anos;

ICMS sobre contas de energia elétrica;


ICMS substituição tributária;

Exclusão dos valores do ICMS da base de cálculo da CPRB ( Contribuição Previdenciária sobre a receita Bruta Recentemente). No RE 748.543-RS, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão relativa a não incidência do ICMS nas operações interestaduais que destinam energia elétrica à industrialização e comercialização.